Sunday 11 March 2018

Opções de ações direito do trabalho


Alexandre Lindoso ON LINE.
Reflexões sobre o mundo jurídico.
Stock Options e ausência de natureza salarial. Jurisprudência.
Os ganhos com uma compra de ações não são configuráveis, como uma forma de lucro indireto. Com o entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de Rejeição (ex-gerente regional da Alcoa Alumínio S. A., que faz as devidas leituras) à sua própria mensuração do cálculo de verbas rescisórias.
Com essa decisão, um Sexta Turma manteve o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) desfavorável ao trabalhador. De acordo com a era anterior, anual, aos diretores e gerentes da Alcoa brasileira, o direito de adquirir, por um preço reduzido, ações da Alcoa americana.
Para o Tribunal Regional, se o gerente tiver sido considerado como uma proposta de lei posterior, Não é necessário fazer ações no mercado, que é de alto risco. ”
O TRT não levou em conta uma alegação do gerente de que existe um documento e uma confissão do prefeito da empresa com as devidas opções. Isso porque o que é que não pode ser feito com uma lei legal do quanto é, ou não, "salário".
Da mesma forma, a declaração de prescrição médica não é influir na natureza de cada verba durante o contrato de trabalho. “De todo o insubsistente e, portanto, inútil, eventual declaração de que não existe risco de perda na futura venda de ações: o risco é da organização do mercado & # 8230; Não houve, portanto, nenhuma 'confissão'.
Inconformado o trabalhador recorreu ao TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator na Sexta Turma, informou que a venda das ações pela empresa, “regra geral, são ações vinculadas ao risco empresarial e aos resultados e ações do empreendimento. Nesta medida, o melhor se enquadra na categoria não remunerada de participação em resultados de vária (art. 7º, XI, da CF) do que o conceito, ainda que amplo, de pagamento ou remuneração ”.
De acordo ainda com o ministro, seriamente inviável para o TST o exame do documento “informações personalizadas” e a confissão do exercício da empresa de que não há perda de dinheiro com ações, pois seria contra a determinação da Súmula 126 do TST, Que proíbe reexame de provas na fase do processo. (RR & # 8211; 134100-97.2000.5.02.0069) & # 8211; Fonte: TST.
Sobre o tema, há artigo de autoria da Professora Adriana Calvo, que analisa o instituto de formação de uma forma detalhada e para onde remete o leitor.

БREA DE PRБTICA DO DIREITO DO TRABALHO (APDT)
A Fundação de Direito do Trabalho ("APDT") é composta por uma equipe de mais de 20 Advogados, com experiência comprovada e profundos conhecimentos na área de direito do trabalho, prestando serviços profissionais que abrangem:
Aconselhamento em matériens de negocios legais e negocios de contratos de trabalho Negociação e contração colectiva Segurança social Assessoria e aquisição de empresas e re-estruturação empresarial Extinзгo de postos de trabalho Opções de acções e outros benefícios adicionais.

Opções de ações direito do trabalho
Página 1 de 264 resultados.
Tópico • 0 seguidores.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 13285020105040010 (TST)
Data de publicação: 04/12/2015.
Ementa: AGRUPO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13015/2014. DISPENSA OBSTATIVA - OPÇÕES DE AÇÕES. ARTES VIOLAÇÃO AOS. 122 E 129 DO CCB. PROVIMENTO. Ante uma razoabilidade da tese de violação aos arts. 122 e 129 do CCB, impõe-se o tratamento do recurso de revista, para o exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13015/2014. DISPENSA OBSTATIVA - OPÇÕES DE AÇÕES. ARTES VIOLAÇÃO AOS. 122 E 129 DO CCB. O plano de compra de ações previsto pela empregadora, ao prever que o desligamento do autor, mesmo sem justificar a causa, implica a extinção do direito de opção de compra de ações, deixa ao arbítrio da empresa uma possibilidade de Isto é, um conjunto de regras que impedem que as condições se concretizem. 122 do CCB. Por consequência, há que fazer uma efetiva vigência de uma carência, quando o desligamento do autor, nos termos do citado art. 129 do CCB, garantindo-se ao empregado o direito à indenização postulada. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13015/2014. FÉRIAS INDENIZADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 477, § 2º DA CLT E CONTRARIEDADE À SÚMULA 330 DO TST NÃO CONFIGURADAS. A conclusão é Regional para uma publicação titulada embasou-se nas provas que foram produzidas nos automóveis e, ao contrário do que o recorrente, o conjunto probatório proveniente do Regional sustenta uma conclusão que chegou ao órgão julgador, não havendo elementos que possam justificar a alteração do teor da decisão. A instância ordinária é soberana na avaliação das provas produzidas nos veículos, que objetivava a legitimação da lei dos fatos alegada pelas partes. Se o Regional de origem, soprando como a prova de todas as partes, concluiu da forma que é fundamental, é incabível qualquer modificação.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 6855220105020203 (TST)
Data de publicação: 02/10/2015.
Ementa: RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO - PROGRAMA DE OPÇÕES DE AÇÕES - DIRETOR ESTATUTÁRIO ELEITO PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO - CAUSAS DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. O reclamante, além de ter sido eleito diretor do estatutário pelo Conselho Administrativo, sempre exerceu uma função de administrador da sociedade reclamada. A diretoria estatutária é constituída, em última instância, pela legislação e pelo conselho da companhia. 6.404 / 76, art. 144). Trata-se de uma lei de natureza estatutária, e não contratual (mandatária). Com uma Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114, I e IX, da Constituição da República, que tem uma relação de trabalho e uma lei de lei, outras controvérsias dela nações. Tratando-se de uma relação jurídica de natureza estatutária que remete ao Direito Empresarial, fica obnubilada uma relação de trabalho lato sensu que autoriza uma competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Carta Magna, notadamente com o pedido e a demanda de ordem veiculados na inicial. Como um responsável pelas questões de retribuição à autonomia da energia empregada em favor da sociedade, v. g. a issue concernent ao recolhimento dos. Aqui, como pretensões, deduz-se a discussão sobre a alienação do controle acionário da recuperação e, em função do mesmo, de eventuais reinvindicações de ações prioritárias de ações (ações stock), eminentemente afetas.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00003153020125010042 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 18/02/2016.
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. OPÇÕES DE ESTOQUE DAS. NATUREZA JURÍDICA. Como a opção de stock consubstanciam é o facto de se contratar mercantil, a qualidade é um - contrato de risco-. O auferimento de lucro, com uma negociação ulterior de ações, é um evento incerto, a influência das oscilações do mercado, a circunstância que não se altera em razão de as partes envolvidas na negociação e o emprego. A cobrança de ações por desvalorização de ações ou a chancela de um processo judicial pode, em caso de impossibilidade, a partir de então, a responsabilidade pela inadimplência, inadvertidamente, a responsabilidade pela mudança no mercado de ações. GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. A norma coletiva, se esta se extraia uma interpretação que se situa em um exercício de escassez, e que o direito de fazer parte do contrato não é considerado como tal. 5º, caput, da Constituição Federal. Por conseguinte, uma sentença não é o direito ao pagamento proporcional - como na hipótese - atrita com o art. 5º, inciso II, da Carta Magna.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00011694520115010014 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 15/05/2014.
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. OPÇÕES DE AÇÕES E UNIDADES DE VALORES RESTRITAS. To have been estipulated that the payment of stock options and the stock units units would would go to wear from the amount of reimped and the restricted stock units to readapted the unit, improcede a pretension autoral.
TST - AGRUPO DE INSTRUMENTO DE RECURSO DE REVISTA AIRR 291007020055010034 29100-70.2005.5.01.0034 (TST)
Data de publicação: 11/11/2011.
Ementa: INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCRETIZAÇÃO DA OFERTA DE OPÇÕES DE ESTOQUE - E NÃO PAGAMENTO DE BÔNUS. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, uma decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. With the revolvimento of substrato fático-probatório of autosérie upon a premissa on the qual se erigiu uma conta arregimentada pelo Tribunal Regional, sem opções de stock, bem como o pagamento de bônus. Incidência da Súmula n. º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento que se nega provimento.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00005130820115010073 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 11/04/2014.
Ementa: OPÇÕES DE AÇÕES ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO - VALIDADE - NATUREZA MERCANTIL - NÃO SALARIAL. Embora como Opções de Ações - planos de compra de ações de empresas acionadas a seus bancos de juros - não se limitem ao contrato de trabalho, não se afiguram como benefício contraprestativo. Uma opção pela compra de ações conferidas ao mercado implica em poder investir em valor ou em desvalorizar-se, de acordo com as opções de investimento, que podem extinguir a sua natureza mercantil. De modo modo, não há como fazer o caminho do índice salarial. Precedentes do C. TST.
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 01396201101403000 0001396-78.2011.5.03.0014 (TRT-3)
Data de publicação: 18/05/2012.
Ementa: OPÇÕES EM AÇÕES - BENEFÍCIO SUJEITO ÀS VARIAÇÕES DE MERCADO - NÃO CONTRAPRESTATIVO - NATUREZA MERCANTIL E NÃO SALARIAL. Enquanto opções de ações - planos de opção de compra de ações de empresas em aberto - as regras de ações tornam-se obsoletas ao contrato de trabalho. Uma opção pela compra de ações conferidas ao mercado implica em poder investir em valor ou em desvalorizar-se, de acordo com as opções de investimento, que podem extinguir a sua natureza mercantil. De modo modo, não há como pagar o índice salarial, um despeito do pretendido.
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00898200900403001 0089800-09.2009.5.03.0004 (TRT-3)
Data de publicação: 09/05/2011.
Ementa: COMPRA DE AÇÕES (OPÇÕES DE AÇÕES). EXPECTATIVA DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. A stock options is a mera expectativa de direito, porquanto o outorgado o direito de exercer o seu direito de compra ou não, somente após o término do período de carência no contrato. No caso dos seguros, tendo em vista que a reivindicação não cumpriu os requisitos necessários para realizar uma compra de ações, a
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00896200900903004 0089600-84.2009.5.03.0009 (TRT-3)
Data de publicação: 17/08/2010.
Ementa: OPÇÕES DE AÇÕES. NATUREZA NÃO SALARIAL. Como opções de compra de ações em um regime de compra ou de subscrição de ações foram introduzidos na França em 1970, as novas regras encontram-se na Lei n. 420, de 2001. Esse regime permite que as empresas comprem as empresas em um determinado período e por preço ajustado. Se o valor da remuneração exceder o preço, o benefício obtém o lucro e, em conseqüência, as duas vezes que são proporcionados: revender imediatamente a mais valia ou perder seus títulos e se tornar um úmido acionista. Como as stock options não representam, portanto, um complemento da remuneração, mas um meio de estimular o empregado a fazer coincidir seus interesses com os acionistas, não detendo, portanto, a natureza salarial.
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00895200901403005 0089500-17.2009.5.03.0014 (TRT-3)
Data de publicação: 29/06/2010.
Ementa: OPÇÕES DE AÇÕES. PROGRAMA PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTE. 114 DO CÓDIGO CIVIL. O termo de compra de compra de ações, deve ser usado, é um instrumento benéfico, instituído por empregada e, as condições, deve ser interpretado como restritiva, pois este é o comando insculpido no art. 114 do Código Civil (os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente). Desse modo, encerrando a stock options liberalidade patronal, para a compra de ações por empregado, o seu exercício exige estrita observância das condições previstas no termo termo, sob pena de se subverter a tendência de fazer o benefício ter vencido, o qual não tem nenhuma natureza salarial Aconselhamento sobre o exercício da força de trabalho, sem poder deliberar sobre o exercício ou a tomada de decisões sobre ações, o valor de compra de ações prévias.

IBEF São Paulo.
Comissão de Tributos discute uma política de stock options plan para fins de tributação.
Fotos: Mario Palhares / IBEF SP.
A Comissão de Tributos foi seu primeiro café da manhã de 2015 com enfoque no tema “Opções de ações e planos de compra de ações de ação - Discussões no Carf”. A polêmica em torno da metodologia de remuneração, que tem como principal objetivo a retenção de talentos, está na caracterização da natureza dos planos: salarial ou mercantil?
Se não for adequado corretamente, tal benefício para o investidor pode acabar se transformando em pesadelo para uma empresa frente ao Fisco.
Dar maior atenção aos executivos sobre temas de relevância para uma área tributária (como esse) é justamente um dos objetivos da Comissão, declarado o líder Marcelo Vieira, diretor de tributos da Dow, na abertura do evento.
“Consultar e discutir as ideias para os profissionais de finanças, contribuindo para um maior entendimento e colaboração com uma área tributária”, disse Vieira, convidando a todos os interessados ​​a participar da formação do grupo de trabalho.
Palestrante convidado, Marcel Cordeiro, sócio da PwC e especialista em Direito Tributário, apresentou os diferentes tipos de opções de ações e os critérios jurídicos utilizados como referência para identificar a natureza dos planos de ações.
Segundo Cordeiro, parte da ideia do plano de ações não é salário. É um contrato mercantil, celebrado entre uma empresa e seu emprego, mas que não tem natureza salarial. ,,, Essa essa essa essa essa essa essa variar variar variar variar variar variar variar variar variar variar variar variar variar plano plano plano plano plano plano plano plano plano plano recentes.
Para elucidar o tema, o especialista elencou alguns pilares que caracterizam a natureza mercantil dos planos de ações. As possibilidades de plano de caracterização salarial - e, consequentemente, trabalhistas e fiscais relevant para uma empresa.
Veja quais são, por ordem de importância:
& # 8211; Risco: Todo o plano de ações tem risco. O profissional assim é capaz de ganhar como um dinheiro perdido. Portanto, o movimento de empresa para mitigar o risco de o empregado, aproximar o plano da natureza salarial, explicou Cordeiro. Exemplo de mitigação de risco: dar grande desconto na compra da ação.
& # 8211; Onerosidade: Cobrar pelo plano de ações é importante. Como ações, em primeiro lugar, oferecemos cobrança, gratuitamente, ou oferece um preço muito baixo do real valor de mercado, o plano está mais próximo da caracterização salarial. Recomenda-se que o valor do desconto da ação não supere 20%.
& # 8211; Voluntariedade: Mais que uma liberdade para optar entre aderir ou não ao plano. Se uma empresa se encontra em um plano de ações dentro do pacote de remuneração, ela é fornecida de forma pronta, sem a possibilidade de declinar, não há voluntariedade. Portanto, o plano se aproxima da natureza salarial.
& # 8211; Contraprestatilidade: Se o plano forçado para que o funcionário atenda, seja ele coletivo ou individual, seja quem se caracteriza contraprestação pelo trabalho - o que se aproxima do plano de caracterização salarial.
& # 8211; Habitualidade: Esse conceito é subjetivo. "Eu tenho que fazer algo ainda que uma vez por ano, e essa pessoa cria uma expectativa, esse algo passa por um ser habitual", observado Cordeiro. Pode ser considerado habitual - e não eventual - aproximar-se da natureza salarial.
& # 8211; Lock up: Uma ação que é efetivamente transferida para o nome do trabalhador. Nesse sentido, uma empresa que tem o modelo de opções de ações fantasma, não tem o direito de se apropriar das ações, corrobora o risco de seu plano com grandes chances de caracterização salarial.
& # 8211; Vesting: Tempo de espera. Se a essência do contrato mercantil é reter talentos, é natural que o período de vesting seja longo. A prática costumeira do mercado são os prazos de 3 a 5 anos. Se o período de aquisição de um lote muito longo, em poucos meses, uma empresa pode ficar fragilizada em uma discussão jurídica sobre a natureza do plano.
Na jurisprudência administrativa do Carf não faltam exemplos de como os planos de ação podem ser incluídos. Detalhes fazem muita diferença. Por isso, todo o cuidado é importante quando se está estruturando os planos de ações. Não existe receita de bolo!
Um exemplo que mais marcou o cuidado foi apresentado por Marília Soubhia, gerente de planejamento tributário da BRF, e Mário Souza, coordenador do contencioso tributário da companhia. O Fisco questionou o plano de opções de ações ofertado por empresa Sadia, entre os anos de 2006 e 2009, argumentando que o mesmo havia avançado alguns aspectos da natureza salarial e não mercantil.
Revisando alguns dos pilares discutidos anteriormente, Marília e Mário ressaltaram que a decisão final se mostrou favorável à empresa, com base nos princípios que caracterizam o plano: a voluntariedade aderir ou não, a existência de risco (somente para o comprador), ea onerosidade, entre outros.
Também houve casos em que os casos de empresas que receberam grandes desfavoráveis ​​por apresentarem as melhores práticas de stock stock.
Com o advento da Lei 12.973 / 2014, que trata de ações baseadas em ações, esse cenário se mostra ainda mais complexo. A legislação entrou em vigor para a seleção de ações da Receita Federal, uma vez que se considera uma opção de contribuição ao empregado. Até o momento, ainda não se pode reivindicá-lo de acordo com a legislação.
Fica, então, o alerta de Marcel Cordeiro. A perspectiva é de intensificação das fiscalizações, potencializada pelo cruzamento das informações digitais com os Speds. Por isso, recomenda-se uma boa dose de ponderação com relação a stock options. “Ao criar esse tipo de iniciativa para o trabalhador, é preciso que a empresa tenha uma grande certeza do que está fazendo. Para que, ao final, você não acabe gerando um grande passivo para uma organização em uma função de menor interesse ”.
Próximos Passos da Comissão de Tributos.
Marcelo Vieira destacou que o evento foi muito bem projetado pelos participantes. Todos estavam entusiasmados com a volta da Comissão Tributária e uma série de temas atuais.
O próximo passo será uma seleção dos interessados ​​em participar do grupo e uma criação de um plano de trabalho para a Comissão. “Queremos ter um formato dinâmico para movimentar o tempo de finanças. Eventualmente, por meio de um fórum ou bate-papo para as pessoas que lidam com as técnicas de comunicação, concluiu o líder.
Av. Presidente Juscelino Kubitschek 1726, Cj. 151

Consultor Jur & iacute; dico.
Voc & ecirc; leu 1 de 5 não & iacute; cias liberadas no m & ecirc; s.
Ações da empresa.
TST não possui natureza salarial de stock options.
Compartilhar.
Imprimir Enviar 24 de março de 2015, 12h40.
A Legisla & ccedil & atilde; o brasileira permite ao atacador & agrave; o programa de compra de uma & amp; as & otilde; es. Por & eacute; m, essa situação & ctecute; & atilde; o & atilde; o benefícios ao empregado benef & iacute; cio de ordem salarial. Isso é porque é uma possibilidade de compra e venda de um contrato de trabalho, o trabalhador tem a garantia de obter & amp; de de lucro. Dessa forma, o referido direito n & atilde; o se encontra atrelado & agrave; para um trabalho, pois a natureza da natureza de uma lei de contratação pode ser aplicada, assim, em natureza salarial.
Com esse entendimento, a 5 & ordf; Turma do Tribunal Superior do Trabalho n & atilde; o conheceu o recurso de um engenheiro que buscava integrar & agrave; seus salários e benefícios são concedidos pelo empregador sob a forma de subscrição das opções de ações (stock options).
O engenheiro afirmou que, por meio de um plano de subscri & ccedil; & atilde; o de a & amp; ccedil; es, recebeu 400% das despesas, & nbsp ;, e foi integralmente durante e ap & aacute; s a rescis & atilde; o. Na recuperação, o trabalho, a natureza, a natureza, a natureza, a responsabilidade e a responsabilidade foram, portanto, repercuss & atilde; o nas verbas rescis & oacute; rias.
O primeiro e último grau do programa de "stock option" & eacute; As empresas, que são mais importantes para os negócios, são as que mais precisam ser atendidas, em regra. O programa seria uma forma de promover o executivo, dando-lhe a sensação de poder ser um pouco dono da empresa, e n & atilde; o um empregado. Trata-se de uma operação & atilde; o onerosa, j & aacute; que, por sua vez, tem pags, ainda que com desconto, afirmou, concluindo que a & a via é como a natureza salarial.
Tribunal Regional do Trabalho da 15 & ordf; Regi & atilde; o (Campinas / SP), manteve uma senten & ccedil; a, com o entendimento de que a & ccedil & atilde; o & eacute; parte do capital da empresa e criação e venda de bolsas. Considerou também que o engenheiro vendeu sua cota para uma corretora, e reafirmou que a verba & atendendo; o tem a natureza salarial, pois & & gt; o aumento da proteção & & a; o; mas da participa & ccedil &; & gt; o não capital da empresa.
Em recurso ao TST, o valor de manutenção foi estabelecido, e a qualidade de previs & o deve ser, especialmente, ao lado do benefício e do componente de sua remuneração. No entanto, o relator, ministro Caputo Bastos, n & atilde; o conheceu o recurso, uma vez que a decis & atilde; o do TRT & atilde; o afrontou de forma direta e literal preceito constitucional, como alegou o empregado.
Ele esclareceu ainda que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404 / 76) admite a possibilidade de o empregador p & ocirc; r & agrave; o programa de compra e venda do programa é concedeu o direito & agrave; compra de um artigo (artigo 168, par & aacute; grafo 3 & ordm;) e, mesmo assim, de uma oportunidade de compra e venda de um & a & amp; ccedil; es do contrato de trabalho, n & atilde; o h & aacute; Garantia de lucro para o empregado, em decorrência e ecircência das variadas atividades do mercado de ações & aacute; rio. "Trata-se de vantagem eminentemente mercantil", afirmou.
Caputo Bastos ressaltou que n & atilde; o consta do ac & oacute; rd & atilde; o do TRT uma informa & atilde; o & atilde; o de que uma & nbsp; & gt; gia foi atribuida & nbs; o que foi negado e o ciascio foi pactuado, o que & eacute; vedado pela S & mula 126 do TST. A decis & atilde; o foi por unanimidade. Com informações e informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Compartilhar.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2015, 12h40.
Comentários de leitores.
Comentários encerrados em 01/04/2015.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após os dados da sua publicação.

Opções de ações: conceito, utilidade, aplicação e uma problemática quanto à natureza remuneratória nos contratos de trabalho.
Opções de ações: conceito, utilidade, aplicação e uma problemática quanto à natureza remuneratória nos contratos de trabalho.
Publicado em 01/2012. Elaborado em 06/2011.
Os Stock Options Planos são opções meramente mercantis, não são enxurradas com qualquer coisa ou remuneração de natureza trabalhista, não havendo fundamento legal para repercussão nas bases de cálculo das garantias.
This work is the use of this article about the stock options such as instrument of mercantis de incentive the production and performance of working nos enterprises which is vinculados. A proporção certa é concebida e incorporada no tema, com base nas proporções proporcionadas na vista das relações trabalhistas, com o objetivo de exportar as ações para os trabalhadores em contrapartida financeira proporcionada às empresas optantes.
Palavra-Chave: Stock Options; Contrato Mercantil; Relações Trabalhistas; Remuneração; Ações; Direito Comercial; Empresarial; Natureza Salarial.
1. Introdução.
O mercado de trabalho mundial, em especial o brasileiro, passa por uma forte revitalização social que não diz respeito à mão-de-obra qualificada. Atualmente, você está em busca de uma iniciativa empresarial por profissionais competentes do ponto de vista técnico. Partindo desse pressuposto, iniciado nos Estados Unidos da América como uma prática qualificada designou o nome de opções de compra de ações, como as empresas que atuam como geradoras de empresas, e como também servem para vitrine procura por talentos, digamos, "de fora", opções de escolha de compra de ações da sociedade empresarial em favor de privilegiadas para empregados.
A partir da década de 1990, uma vez foi expandida e chegou a ser utilizada no Brasil no início de 1997/1998, quando começou a se apresentar como uma das primeiras opções para as empresas transnacionais com filiais no país.
The context is very relevant question, such as the Brazil is known by the laws trabalhists rigorous na visão empresarial.
O propósito deste artigo é conceituar como as opções de movimento no mercado brasileiro, como também esclarecer a utilização e a conceituação no campo jurídico, para o fim aprofundar o debate sobre a natureza do direito trabalhista a luz da legislação do trabalho brasileira.
2. O que são as opções de ações e opções de ações?
As Opções de Ações ou Opções de Ações do Empregado (EOS) são opções de compra de ações, dadas pelo empregador ao empregado, em condições privilegiadas para compra em uma data. as ações são adquiridas.
Praticamente, está recorrendo a um banco de investimentos em empresas estrangeiras. futuro.
Como as opções de compra foram as mesmas do lucro da economia norte americana, que na intenção de aumentar o lucro da sua própria oferta como uma opção de pagamento em moeda estrangeira para compra de ações nas empresas.
O Dicionário Jurídico defini as Opções de Ações como "Um benefício concedido por uma Empresa para o seu envio na forma de opção de compra de ações da Empresa com desconto ou por um preço pré-fixado. [01]
Por exemplo, os planos de opções de compra de ações (EOP), que se caracterizam por benefícios concedidos por empresas nos seus respectivos planos de opções de compra de ações da companhia.
Nos Estados Unidos há diferenças entre os tipos de opções concedidas, diferenciando-se como opções de incentivo ao empregado e as opções ordinárias, ou as opções não qualificadas, que são aquelas que não são características do incentivo empresarial.
No Brasil, uma matéria já estava disponível na Lei das Sociedades Anônimas - 6.404 / 1976, concretos no art. 168, §3 º, 1990, com uma série de notícias transnacionais para o território brasileiro.
As Opções de Ações são reconhecidas pelo público em geral, com o objetivo de unificar e integrar o pensamento da empresa com seus gestores. O plano de pagamento para executivos é alto, estável e completo.
Na prática, como Opções de Ações, as ações são oferecidas às empresas e / ou prestadores de serviços para compra, com condições favoráveis, sendo que com prazo de carência para resgate. Se durante o período de carência as ações sofrerem valorização, os compradores podem, ao final da época vender ou reaplicar, para lucrar com dividendos.
Deve-se então observar mais as regras do Plano de Opções de Ações.
3. Sistema de Plano de Opção de Compra de Ações: Peculiaridades.
O sistema de opções de compra de ações tem como base os pressupostos elencados por Rodrigo Moreira de Souza Carvalho, (em “Natureza Jurídica e Judiciária”, através de planos de compra de ações, na Luz do Direito do Trabalho brasileiro. Planos de opção de compra de ações), que definem o plano de opções, ou seja, o preço de emissão da ação; b) o termo de opção e; c) prazo de elegibilidade.
O preço de emissão da ação é geralmente o valor da ação da empresa no mercado, ou o valor médio da ação nos últimos doze meses, no momento da assinatura do plano. O prazo de elegibilidade, também denominado prazo de carência, com o período em que o empregado deve se manter no cargo para que possa exercer sua opção de compra. Esta linha costuma ser, cinco ou dez anos. O termo de carência, o período de carência, para o exercício das opções, e o que é determinado para a empresa, na data da assinatura do plano. "(Negritos aposto)
Nesses pressupostos, deve relembrar a legalidade imposta pelos termos do art. 168, §3 ° da Lei das Sociedades Anônimas, os Planos de Opções de Ações devem ser vistos no ditames legais.
Tanto por quanto, uma deliberação da CVM nº. 371/2000, de 13.12.2000, torna obrigatória uma divulgação de nota explicativa acerca de plano de opção de compra de ações em proveito de empregado.
Destarte, ao estabelecer o Plano de Opções, uma iniciativa que deve ser desenvolvida em conjunto com a CVM e as plantas dos planos de compra de ações; da política contábil adotada e da quantidade; o valor pelas quais as ações foram emitidas; dados do início e vencimento do prazo para o exercício da opção; preço de exercício; identificação dos outorgados; opções em circulação no início e no final do exercício; As opções canceladas e expiradas durante o exercício e o efeito e o resultado não são referentes ao exercício das opções. (NOVAIS, 2004, p.03 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 10).
O Plano Options, o presente é, de facto, amável o risco de que as ações estejam em mérito e as empresas se beneficiem do direito de voto. interesses.
Os "Planos de Opção de Ações" são destinados a participar de um negócio, cooperando para o crescimento financeiro da companhia, para que sejam avaliados os lucros de suas ações.
Em contrapartida, o arcabouço jurídico trabalhista brasileiro, com base em seu sistema de proteção, pode identificar-se como Stock Options como verbas salariais / remuneratórias? Que efeitos resultariam no reconhecimento?
3. Como opções de ações como opções concedidas em função do trabalho. Integração (ou não) na base de cálculo salarial.
Inicialmente, para responder como as questões abordadas acima, deve-se expor o conceito de salário e de remuneração, bem como as bases para cálculo salarial e de que, de fato, as cláusulas para fins de cálculo de trabalhistas.
É, para a fixação de base remuneratória, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dispôs que não são computadas como as remunerações salariais, como também as habitualmente ao empregado.
Para Mauricio Godinho Delgado o salário é o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho. Trata-se de um complexo de parcelas (José Martins Catharino) e não de uma única verba. "(DELGADO, 2007) pag 683/684)
Dessa forma, o que é mais importante para a geração de relações empregatícias, o salário principal é o contrato de trabalho, sendo caracterizado como contraprestação pelo exercício do serviço contratado. (inteligência dos arts. 457 e 76 da CLT).
O conceito de remuneração, por sua vez, tem a característica de gênero em comparação com o conceito de salário. Maurício Godinho afirma o seguinte:
A remuneración de pageres versus as remuneraciones prestadoras de servicades pagers for the employee of the programmes of the unique data in the job, in the main event for paid in the payment. Remuneração séria o gênero; salário, mais importante das parcelas contraprestativas empregatícias.
Todavia, como as Opções de Ações têm as seguintes variantes de remuneração, uma vez que diferentemente do salário, a existência de um pagamento do empregador ao assalariado, às vezes o salário pago pela aquisição de ações, é uma exigência para a descaracterização da natureza salarial. das Stock Options, uma vez que não existe bolsa pelo qual o trabalhador tem de pagar o seu empregador para obtê-lo.
A Vale ainda está a substituir a CLT e definir as regras de pagamento e de proteção (art. 457 e seguintes). Entre os tipos de aspara - mentos apontados pela CLT não está incluída uma opção de compra de ações (NASCIMENTO, 2008. p. 379 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 14/15).
A grande diferença está na natureza jurídica dos institutos, enquanto o salário é uma verba de natureza eminentemente trabalhista, como as opções de ações têm natureza mercantil, sendo caracterizados como compra de ações.
Para compensar com o entendimento da opção de compra de ações através de uma opção de compra de ações, é necessário adquirir uma quota societária, que será onerosa (tendo em vista that does works should to obtain as bills), which was would be found after profit of the existencies and dividend probing the actions of flutuant and the probabilis nas bolsas de valores).
Isso significa que os planos de opções de ações podem divergir totalmente para os principais riscos salariais, uma vez que são riscados na flutuação do valor das ações, os ganhos não imediatos e a onerosidade além da contraprestação do serviço.
Deve-se levar em consideração que a maior e melhor opção é a revenda de ações, com direito a corretor de valores mobiliários, aderir a um mercado acionário, o que, de logomarca, exclui uma característica remuneratória da opção.
Para ratificar, vale ressaltar que aderindo ao Plano de Opção, o que não pode ser uma garantia de lucro ou um ganho futuro, uma vez que pode ser preferível, ou não, benefícios com uma futura ou flutuação dos valores das ações. Em verdade, o risco é inerente à natureza da compra de ações, a dívida que se paga e as ações de pagamento, a capacidade de pagar os riscos do mercado de capitais, a queda de juros, a possibilidade de fazer com que os seus lucros sejam recuperados. .
Os ganhos que podem ser auferidos pelo "Plano de Opção de Compra de Ações" são eminentemente possíveis e dependentes do preço de mercado das ações dentro do período de opção, antecipando-se à questão salarial da verba em questão. (FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 14/15)
Nessa linha, podemos distinguir os institutos jurídicos do salário e das opções de ações, para que as opções não sejam de natureza remuneratória e, portanto, venham a ser computadas para uma base de cálculo de haver trabalhistas.
(2) Lei de contabilização de sociedades anônimas (Lei 6.404 / 1976, especificamente no art. 168, §3 °), não sendo referenciada a qualquer arbitrariedade dos empregadores, e sim , planos de investimento nos empregados e na empresa.
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, através da relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado, no processo de nº. AIRR-85740-33.2009.5.03.0023 da 6ª Turrma, apontando para o não reconhecimento das Opções de ações como verbas salariais, desmembrando qualquer repercussão dos valores das ações nas verbas trabalhistas. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AÇÕES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. "OPÇÕES DE AÇÕES". NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA PARA COMPREENSÃO DAS REGRAS DE AQUISIÇÃO. LIMITES DA SÚMULA 126 / TST. Como "stock options", a regra geral, as parcelas são vinculadas ao risco empresarial e aos lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, o melhor é enquadram na categoria não remunerada de participação em resultados de empresas (art. 7º, XI, da CF) do que o conceito, ainda que amplo, de salário ou remuneração. De par com isso, a partir de um novo suporte, ainda que com o diferencial de diferenciais para empresa, mais ainda para uma nova figura da natureza salarial prevista na CLT e na Constituição. De todo modo, torna-se inviável o reconhecimento da natureza da renda decorrente da compra de ações de um estilo de vida útil para posterior revenda, ou seja, a validade e a compra do direito de compra, se a admissibilidade do recurso de revisão de exercício de prova documental - o que procura óbice na Súmula 126 / TST. Agravo de instrumento desprovido. [02]
Em suas razões, o ministro relator asseverou que:
Como "stock options", a regra geral, as parcelas são vinculadas ao risco empresarial e aos lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, o melhor é enquadram na categoria não remunerada de participação em resultados de empresas (art. 7º, XI, da CF) do que o conceito, ainda que amplo, de salário ou remuneração. De par com isso, a partir de um novo suporte, ainda que com o diferencial de diferenciais para empresa, mais ainda para uma nova figura da natureza salarial prevista na CLT e na Constituição.
Corroborando, apresenta-se outro julgado, que aborda o tema com perspicácia, sendo claro que como parcelas de Stock Options não são verbas salariais, e, portanto, não incidem na base de cálculo do salário.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional enfrentado todas as questões relevantes abordadas sem recurso, com exposição dos fundamentos que levam ao convencimento do processo de julgamento, não há casos em que a concessão de jurisdição. Recurso de revista não conhecido. 2. GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUÇÃO SALARIAL. TRABALHO NO EXTERIOR. A Lei 7064/82 (aplicável analogicamente a partir da data de vencimento da Lei nº 11.962 / 2009 - que generalizou a aplicação da Lei nº 7.064 / 82 a todos os trabalhadores contratados no Brasil e é destinada a serviços externos) eliminação de benefícios após o retorno do empregado ao Brasil. O que significa que as coisas são legais, como todas as partes pagas ao funcionário em função do trabalho no estrangeiro. En face das distinções, in analysis if case if the risk in the salary irregular, have been the user change or administrative error. Recurso de revista não conhecido. 3. TRANSAÇÃO. Sendo um documento dirigido à luz das provas constantes nos autos - concluindo o Tribunal Regional que não foi prejudicado monetariamente com uma ação, não sendo comprovado vícios de consentimento quando da formalização da violação contratual -, uma abordagem do tema sob o enfoque da demanda revolvimento de fatos e provas, o que procura óbice na Súmula 126 / TST. Recurso de revista não conhecido. 4. OPÇÕES EM STOCK. O programa pelo qual o empregador está disposto a usar o direito de compra de ações (ed. Na Lei de Sociedades Anônimas, n. 6404/76, art. 168, § 3º) não faz parte de uma lei de natureza jurídica salarial. Isso porque, se a oportunidade de realizar o negócio de compra e venda de ações não se concretizar, o obreiro pode não auferir lucros, se submete às ações do mercado acionário, detendo o benefício da ação mercantil. O direito, portanto, não é vinculado à força de trabalho, não detendo caráter contraprestativo, não tendo o processo de seleção salarial. Recurso de revista não conhecido. 5. BÔNUS NATUREZA SALARIAL. Os prêmios (ou bônus) consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador em relação à decorrência de um evento ou circunstância a respeito de seu próprio processo de avaliação do indivíduo ou da coletividade dos trabalhadores da empresa. (negritos apostos) [03]
Você está comprando, da, da, meramente mercantil, não se pode abarcar como Stock Options Opções em termos de verbas, remuneratórias, trabalhistas, uma vez que a a jurídica dos institutos não se misturam.
5. Conclusão.
Diver de todo o contexto, pode-se concluir que os Stock Options Planos são opções meramente mercantis, não são enxugadas com qualquer vantagem ou remuneração de natureza trabalhista, não havendo fundamento legal para repercussão nas bases de cálculo das garantias de ouro das relações de trabalho.
É bem verdade que os planos de opção de compra são objeto de decisão e, desse modo, devem obedecer a uma determinada prescrição para o seu desempenho, o que é necessário observar a necessidade de se expressar, nos estatutos da companhia, Demanda de capital de carteira de pessoas ou pessoas com carteira de habilitação de capital e de uma forma obrigatória de que o que é necessário para a assembleia geral da empresa e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM ).
This is well, is not being passible of characterization the options and the barrellary is correct, is not being reason of the assessment of the verbas of fact trabalhista.
6. Referências.
BRASIL. CLT. Consolidação das Leis do Trabalho. 1943 Disponível em: & lt; planalto. gov. br & gt ;. Acesso em: 23/04/2011.
______. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: & lt; planalto. gov. br & gt; Acesso em: 03/05/2011.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª. Edição. São Paulo: LTr, 2007.
FERRAZ, Mirella Costa Macedo. (2009). O Regime Jurídico Trabalhista do Stock Option. Artigo na Faculdade de Direito da Universidade de Salvador - UNIFACS / Salvador. Disponível em revistas. unifacs. br/index. php/redu/article/view/478/329. Acesso em 09/05/2011.
DICIONÁRIO GRATUITO. 2011. (conceituação dos Stock Options). Retirado do site: thefreedictionary / stock + option. acesso em 10/05/2011.
Opção de compra de ações - um benefício dado por uma empresa a um empregado na forma de uma opção de compra de ações da empresa com desconto ou a preço fixo; "as opções de ações não são muito úteis como incentivo se o preço pelo qual elas podem ser exercidas estiver fora de alcance". Retirado do site: thefreedictionary / stock + option. acesso em 10/05/2011. Acórdão de Relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 04/02/2011 - Processo n °. AIRR - 85740-33.2009.5.03.0023. Acórdão na íntegra no site: aplicacao5.tst. jus. br/consultaunificada2/inteiroTeor. Acessado em 10/05/2011 Declaração de responsabilidade do ministro Maurício Godinho Delgado na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 11/03/2011 - Processo n °.RR-217800-35.2007.5.02.0033. Acórdão na íntegra no site: ext02.tst. gov. br/pls/ap01/ap_red100.resumo? num_int=16383&ano_int=2010. Acessado em 09/05/2011.
Negócios relacionados Direito Opções de ações Mercado de capitais Salário Direito do Trabalho Direito Comercial.
Arthur Coelho Sperb.
Advogado, pós-graduando em direito e magistratura trabalhista.
Arnaldo José de Barros e Silva Neto.
Advogado trabalhista em Recife (PE). Especialista em Direito do Trabalho.
Informações sobre o texto.
Como citar este texto (NBR 6023: 2002 ABNT)
Publique no Jus.
Comentários.
Regras de Uso dos comentários no Jus.
Não é permitido enviar mensagens que contenham:
nomes de pessoas ou empresas em casos que possam melhorar a sua imagem, provocações, processos de inserção de dados, programas ou sites, provocações, ofensas ou ameaças, conteúdos imorais ou ilegais.
O Jus pode editar, remover ou mover mensagens inadequadas, bem como anunciar ou suspender os usuários transgressores.
Utilize o Jus Dúvidas de forma responsável e consciente! Você é o único membro responsável por sua participação, inclusive perante as autoridades.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Manual do Júri.
Furto, Roubo e Extorsão.
Quero Me Aposentar - 4ª edição.
Enviar uma mensagem para Jus.
Apontar esta publicação como inadequada.
Esta é uma ferramenta para informar os administradores do site que está desobedecendo às regras de participação no Jus.
Você é realmente denunciar esta publicação? Sim Não.
Deseja denunciar este comentário?
Você denira este comentário? Sim Não.
JUS LIVRARIA.
Como as voluntárias na transmissão de bens imóveis.
Receba os melhores artigos do Jus no seu e-mail.
Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

No comments:

Post a Comment